ESTADODO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAÉ GABINETE DO PREFEITO 1 CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE MACAÉ. Define atribuições e competências, e das obrigações de fazer e não fazer. Estabelece as Normas Gerais de Direito Tributário aplicáveis no Município, instituindo em definitivo o CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
OEstado do Rio de Janeiro perdeu, somente no segundo semestre de 2022, cerca de R$ 4,9 bilhões de ICMS. E a preços de 2022, estima-se uma perda anual de R$ 8 bilhões, conforme já demonstrado no projeto da LOA de 2024 apresentado pelo Executivo, cujo valor, inclusive, aproxima-se da quantia prevista como déficit
Alíquotasde ISS Art. 33, do CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984) – O imposto será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas: (Lei nº 3.691 de 28.11.2003) I – Alíquota genérica (%) Serviços não especificados no inciso II. 5,00 (Lei nº 3.691 de
Ovalor do ITBI no Rio de Janeiro é de aproximadamente 3% do valor venal do imóvel e alíquota é cobrada pelo Município no momento da sua compra ou venda. NÃO EXISTE VALOR ESPECIFICO, NA VERDADE É FEITO O CALCULO DO PERCENTUAL DE 2,5% SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL OU DO VALOR DECLARADO DA VENDA
AcréscimosMoratórios. O ISS não pago no vencimento fica sujeito a acréscimos moratórios pelo atraso do pagamento. O cálculo dos acréscimos moratórios (multa de mora + juros de mora) depende do mês de vencimento original do imposto que está em atraso. Com o advento da Lei nº 5.546/12, passa a existir a seguinte tabela de cálculo:
APrefeitura do Rio inicia na próxima segunda-feira (15) o programa "Carioca em Dia" que dará descontos no pagamento de débitos tributários (IPTU, ISS, ITBI e taxas) e não tributários
Descriçãodo serviço. Abertura pela Prefeitura de processo para análise do valor venal declarado pelo contribuinte do ITBI, em procedimento não litigioso, em face de discordância quanto ao valor venal final sugerido pela Prefeitura para o pagamento antecipado do tributo, bem como reconsideração da decisão inicial, com plena garantia do
Valorda Transação, Imposto de Transmissão e Número da Guia são dados encontrados na guia de pagamento do ITBI ou ITD, conforme o caso. 5. No município do Rio de Janeiro, as ligações para a central são realizadas através do número de telefone 1746. Para outras localidades, o número da central é (21) 3460-1746.
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